Finalmente: alívio/alteração no uso das máscaras!
No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 30-E/2022, de 21abr, lê-se: "entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete. É, respectivamente, o caso dos estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades (...) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes colectivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE."
- Veja mais informação nos jornais e TV's... Por exemplo, aqui.
- Ler o Decreto-Lei, no Diário da República aqui:
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/30-e-2022-182432341
- Ver também orientação/recomendação da DGS - (uso em farmácias; aeroportos e plataformas de acesso aos transportes públicos; aglomeração de pessoas em local fechado;...)