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sábado, 5 de dezembro de 2020

(Renovação do "estado de emergência" no Natal e Ano Novo 20/21) - Situação de risco dos concelhos:

O "estado de emergência" vai continuar a ser renovado, a partir do dia 09 e até 23dez.

E volta a ser renovado pelo período de 15 dias (de 24dez2020 até 07jan2021) - Decreto do Presidente da República n.° 66-A/2020, de 17dez...

Em princípio, as medidas a aplicar serão as que se seguem, mas poderá haver algum ajuste, no dia 18dez.

Notas: 1. O concelho de Proença-a-Nova deixará de ser de risco muito elevado, passando a risco moderado...

2. Pode consultar as medidas por concelho aqui:


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Genericamente, são estas as novas medidas:

1. Medidas em vigor a partir das 00h00 de 09 de Dezembro, para os concelhos de risco moderado (Proença-a-Nova e outros - o risco mais baixo - com "restrições leves"/ a azul no mapa abaixo, do jornal Público):

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa)

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID.
2. Medidas para os concelhos de risco elevado (como Sintra e os da Área Metropolitana de Lisboa, excepto Lisboa e Loures), em vigor a partir das 00h00 de 09 de Dezembro:
  • Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo (ver abaixo);
  • Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório para as empresas que laborem neste Concelho;
    • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas as Medidas de Âmbito Nacionalcom as devidas adaptações.

3. Medidas para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, (ou com "restrições elevadas", a vermelho no mapa do Público - como Lisboa, Loures e outros), em vigor a partir das 00h00 de 09 de Dezembro:

  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 08h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 08h00 podem continuar a fazê-lo.

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (excepto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas excepções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada, 
      • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário,
      • iii) ou um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do sector agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

* Estão dispensados desta declaração os seguintes profissionais:

  • De saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de protecção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respectiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa).
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Nota: pode haver aqui ou ali alguma divergência com as medidas, dado que elas têm sido revistas... Procure ler legislação no DR ou nos jornais...


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(clicar, p/ ver melhor)

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Situação dos Concelhos
(Mapa de risco):

(composto do jornal Público):


(A vermelho, com "restrições elevadas", os concelhos de risco muito elevado
e extremamente elevado)

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Actualização de 07fev2021:

Situação de risco dos Concelhos, referente ao início do mês (com o de Proença-a-Nova bem cotado):


Actualização de 22fev2021:

A situação actual melhorou bastante, com poucos concelhos no risco máximo...


Actualização de 01mar2021:

Há, agora, apenas 3 concelhos em risco extremo.


Actualização de 08mar2021:

Não há, agora, concelhos em risco extremo. 


Actualização de 29mar2021:

Apenas 1 concelho (Alcoutim) se encontra em risco muito elevado:


Actualização de 02abr2021:

Situação actual dos concelhos:


Actualização de 15abr2021:

Situação actual:


Actualização de 22abr2021:


Actualização de 27abr2021:


Actualizações de 21mai2021:

Valores por concelho
indiciando algum agravamento...

Actualização de 26jun2021:


(valores de 10 a 23jun -
fonte Expresso/DGS)

Actualização de 09jul2021:


Actualização de 04set2021:

(Do Jornal de Notícias - jn.pt)

Actualização de 03out2021:



Actualização de 14nov2021:


Visite o site https://covid19estamoson.gov.pt, onde são explicitadas as medidas, que podem ser aplicadas em cada concelho, ou a nível nacional, consoante os números/situações da pandemia...

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