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domingo, 20 de agosto de 2023

Vacinação contra COVID-19 e gripe, nas farmácias

De agora em diante (parece que apenas na segunda quinzena de Set. - a última indicação é,  agora, para 29set), a vacina da COVID-19 pode ser tomada nas farmácias. E juntamente com a da gripe, para quem tiver mais de 60 anos. Deve agendar-se, pois.

Além de o poderem fazer também nos Centros de Saúde... (Resta saber se esses locais terão capacidade de resposta, caso os números de infecções e/ou afluência aumentem muito...)

Estas medidas inserem-se na nova campanha de vacinação Outono-Inverno.

Leia aqui: https://www.dn.pt/sociedade/utentes-ja-podem-tomar-vacina-para-a-covid-19-nas-farmacias--16874382.html

quinta-feira, 6 de abril de 2023

Fim à obrigatoriedade do uso de máscaras

Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos de saúde e estruturas de apoio a idosos. Eram os últimos locais onde ainda eram obrigatórias...

Veja aqui.

Mas, atenção para o futuro: pneumologistas avisam... Leia isto.

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Acaba o "estado de alerta". Outras medidas alteradas.

O "estado de alerta" para a COVID-19 acaba, a partir de 01out.

Ao mesmo tempo, deixa de ser obrigatório o isolamento, quando houver um teste positivo. Assim como termina, para os trabalhadores, o subsídio associado à incapacidade temporária. 

Acabam também as prescrições de testes pelo SNS24, que continuarão a ser comparticipadas mediante prescrição do médico de família. 

No entanto, continua a ser obrigatório o uso de máscara nos estabelecimentos ligados à saúde e estruturas para idosos.

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Novo alívio no uso de máscara

Nova regra, com alívio das medidas contra a COVID-19: deixa de ser obrigatório o uso de máscara nos transportes, farmácias... Apenas se mantém nos serviços/estabelecimentos de saúde e lares...

Veja mais detalhes, por exemplo aqui.

sexta-feira, 1 de julho de 2022

Novas regras no combate à pandemia

No combate à pandemia de COVID-19, altera-se (ou mantém-se) o seguinte:

- Situação de alerta é prolongada até fim de Julho - (tem sido sucessivamente prolongada; agora, pelo menos até fim de Setembro);

- Declaração (e período máximo) de isolamento passa de 7 para 5 dias;

- Fim de necessidade de certificado digital, para entrada no país;

- Mantém-se a gratuidade dos testes, com códigos do SNS, em farmácias e laboratórios;

- Mantêm-se as regras do uso de máscara (nos transportes, estruturas de saúde, etc.) - Entretanto, deixa de ser obrigatório nos transportes e farmácias, desde 27ago.

Leia mais aqui. Ou aqui.

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Nota: a situação de alerta vai manter-se até fim de Agosto...

sábado, 28 de maio de 2022

Situação de alerta mantém-se até ao fim de Junho, pelo menos...

A situação de alerta, no âmbito da pandemia, é prolongada até 30jun, sem prejuízo de poder ser renovada, assim como há a possibilidade de adopção de novas medidas, caso a situação da COVID-19 o exija:

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Quarta dose já arrancou...

Iniciou-se, na semana passada, a vacinação da quarta dose (ou segunda de reforço) contra a COVID-19.

Começou pelos idosos de mais de 80 anos e tem vindo a descer, estando agora (10nov) a começar a ser chamados os de 50 a 60 anos.

Esteja atento...

Leia o que escrevi, em nota, no final da publicação seguinte: http://vale-da-carreira.blogspot.com/2021/12/vacinacao-de-criancas-dos-5-aos-11-anos.html?m=0

Ou veja também, no site do SNS, aqui: https://www.sns.gov.pt/noticias/2022/05/13/vacinacao-contra-a-covid-19-76/

terça-feira, 24 de maio de 2022

Testes à COVID-19 voltam a ser gratuitos, nas farmácias. Com prescrição

A partir de hoje, voltam a ser gratuitos os testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, feitos nas farmácias e com prescrição médica do SNS.

A justificação é dada no preâmbulo da Portaria n.° 151-B/2022, de 23mai:

"A pandemia da COVID-19 mantém uma incidência muito elevada no país, com tendência crescente, para o que poderá contribuir o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão, estimando-se que a linhagem BA.5 da variante Omicron já seja dominante em Portugal."

Para já, a medida vigorará até ao final de Junho, sem prejuízo de poder ser renovada.

sexta-feira, 13 de maio de 2022

Alívios e/ou medidas alteradas. Quarta dose da vacina COVID-19 vai avançar...

Foram ou estão a ser implementados alívios ou alterações de algumas medidas. Assim:

Deixou de ser obrigatório o uso das máscaras nos espaços interiores, mas há excepções (locais onde há população vulnerável - hospitais, lares e outros locais ligados à saúde - e nos transportes)... (ver:  https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/30-e-2022-182432341); bem como em espaços fechados, com aglomeração de pessoas (ver orientação da DGS).

Deixou também de ser obrigatória a apresentação de certificado e/ou de teste negativo, para as visitas hospitalares (mas mantém-se o uso da máscara).

A partir de 16mai, acaba a recomendação de obrigatoriedade do uso de máscara em aeroportos e vôos dentro da União Europeia (embora as Companhias Aéreas possam manter a regra, especialmente quando o vôo se efectue para destino onde seja obrigatório o uso das máscaras)... Leia aqui.

Também, no mesmo dia, vão começar a ser administradas novas doses de reforço da vacina contra a COVID-19 (quarta dose ou segunda dose de reforço), nos mais idosos e nos lares. Veja.

terça-feira, 3 de maio de 2022

Fim aos certificados digitais ou testes negativos, para visitas hospitalares

As visitas aos doentes internados nos hospitais já não estão sujeitas à apresentação de certificados digitais ou testes negativos à COVID-19, segundo orientação da DGS.

Mas não se esqueça da máscara! Aconselha-se que traga consigo sempre uma máscara (de reserva), pois, embora não seja obrigatório o seu uso em muitos locais, é aconselhado que a coloque, em aglomerados de pessoas, locais pouco arejados, etc. Assim, nunca será apanhado de surpresa...

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Nova medida: alívio do uso das máscaras no interior dos edifícios, mas com excepções

Finalmente: alívio/alteração no uso das máscaras!

No preâmbulo do Decreto-Lei n.° 30-E/2022, de 21abr, lê-se: "entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados  pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete. É, respectivamente, o caso dos estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades (...) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes colectivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE."

- Veja mais informação nos jornais e TV's... Por exemplo, aqui.

- Ler o Decreto-Lei, no Diário da República aqui:

https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/30-e-2022-182432341

- Ver também orientação/recomendação da DGS - (uso em farmácias; aeroportos e plataformas de acesso aos transportes públicos; aglomeração de pessoas em local fechado;...)

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Levantamento de algumas restrições. Situação de Alerta, a partir de 19fev, prolongada até ao final de Maio. Alívio no uso das máscaras

Em virtude duma melhoria dos valores relativos à pandemia de COVID-19, o Governo decidiu tomar novas medidas, que vão no sentido de levantar algumas restrições relativas ao uso de máscara, certificado digital, testagem, confinamento, teletrabalho, etc.

Leia o site "estamosongoverno".

(...)

Acrescentado:

"Passam a ser consideradas contactos de baixo risco todas as pessoas coabitantes de casos confirmados de COVID-19 que tenham sido vacinadas com dose de reforço há pelo menos 7 dias, em vez dos 14 dias anteriormente previstos." - DGS.

-/-/-

Acrescentado em 23mar:

O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da Covid-19, até ao dia 22 de Abril de 2022, mantendo as medidas em vigor...

-/-/-

Acrescentado em 21abr e 05mai:

A situação de alerta, no âmbito da Covid-19, foi prolongada até ao final do dia 05 de Maio de 2022. E, novamente, até ao final do mês...

Haverá um alívio no uso das máscaras, na maioria dos espaços interiores...

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Novas medidas, a partir de 10jan2022

Como já referi noutras publicações anteriores sobre as medidas de combate à pandemia, as mesmas vão sendo revistas, como é o caso de agora. Assim, não deixe de consultar, caso necessite, o site "estamoson governo" e, em concreto, estas novas medidas, para vigorar a partir do dia 10jan:


Salientamos:




Mantenha-se informado e cumpra as medidas ou normas!

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Novas medidas de contenção da pandemia

Devido ao alastrar dos casos de infecções, em parte devido ao alastrar da variante ómicron, vão ser implementadas novas medidas, a partir das 00H do dia 25dez.

É também definido um "período de contenção" de contactos, o qual, entretanto, foi alargado para entre os dias 25dez e 09jan...

Veja em: https://covid19estamoson.gov.pt/reforco-medidas-controlo-pandemia-covid19/

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Regressa o "estado de calamidade", a partir de 01 de Dezembro

Face ao agravamento que se vem acentuando na pandemia (número de infecções, internamentos, mortes), o "estado de calamidade" vai vigorar de novo, a partir do dia 01dez, com medidas, que, no geral, reforçam:

- a testagem;

- a utilização do certificado digital;

- o uso de máscara (também no exterior);

- o teletrabalho...

Aqui pode sempre consultar as medidas detalhadas: https://covid19estamoson.gov.pt/

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

A partir de 01out, começa/çou a terceira fase do desconfinamento e o "estado de alerta"

A terceira fase do novo desconfinamento inicia-se a 01 de Outubro, acabando o 'estado de contingência' e passando-se para o 'estado de alerta'. Principais alterações:

- Abertura de bares e discotecas, mas com certificado digital;
- Fim aos limites de horários dos estabelecimentos;
- Restaurantes sem limite de pessoas por grupo e sem exigência de certificado digital;
- Fim de exigência de certificado digital também em estabelecimentos turísticos, bem como no alojamento local;
- Fim dos limites de lotação no comércio, em eventos sociais e espectáculos culturais...

Mantém-se também  exigência do certificado digital para viagens aéreas e marítimas, visitas a lares e hospitais, participação em eventos culturais, desportivos e corporativos...

uso de máscara mantém-se nos espaços comerciais (superiores a 400 m2), transportes públicos, escolas (excepto nos recreios ao ar livre), lares, hospitais e demais serviços de saúde, salas de espectáculos, de eventos e de congressos... 

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Leia, por exemplo, aqui a explanação das mesmas:


Ou aqui:


Pode também sempre consultar o site do Governo:


sábado, 21 de agosto de 2021

"Estado de contingência", a partir de 23ago

A partir do dia 23 de Agosto, há um avançar nas fases e medidas, deixando o país de estar em "estado de calamidade" e passa a "estado de contingência", com o levantamento progressivo de restrições...

Apesar da vacinação estar avançada, há que continuar a ter cuidados...

O alívio de medidas não é ainda para tudo: continua obrigatório o uso de máscara (vai ter de ser o Parlamento a decidir até quando e como), além das habituais regras de higiene, distanciamento, etc.).

Consulte: https://covid19estamoson.gov.pt/

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Novas fases de desconfinamento

Consulte o site do Governo, para conhecer as novas medidas de cada fase (levantamento progressivo de restrições), acedendo aqui:

https://covid19estamoson.gov.pt/

quinta-feira, 29 de abril de 2021

(Acaba o "estado de emergência", regressa/vigora o "estado de calamidade", depois prolongado várias vezes...) Agora, a partir de 23ago, começa o "estado de contingência" - veja no final...

A partir das 00H00 do dia 01mai, avança a "última" fase de desconfinamento (anteriormente prevista apenas para o dia 03mai), ao mesmo tempo que não é renovado o "estado de emergência".

Mas passa a vigorar o "estado de calamidade", com 270 dos 278 concelhos do Continente a poderem avançar no desconfinamento... Com estas medidas:




As alterações, apresentadas de 2 formas.


O teletrabalho continuará a ser a regra, até final do ano.

As restrições na venda e consumo de bebidas alcoólicas mantém-se (proibido o consumo na rua; proibida a venda, a partir das 21H, a quem esteja a consumir refeições). Bares continuam fechados...

A avaliação dos concelhos que avançam, mantêm ou recuam nas medidas passa a ser feita semanalmente. 

Continua a ser obrigatório o uso de máscara na via pública, transportes públicos e espaços comerciais (pelo menos até ao início de Junho - a reavaliar)... É dispensável, na via pública, se se tratar de membros do mesmo agregado, sem a proximidade de terceiros; ou se tal for incompatível com a realização  de certas actividades...

O dever de recolhimento mantém-se, assim como o de distanciamento social, lavagem e desinfecção das mãos...

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Actualização de 14mai:

O Governo aprovou a continuação do "estado de calamidade", em todo o território continental, até ao final do dia 30mai.

Atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do Continente, estes continuam na última fase do Plano de Desconfinamento, com as regras que se aplicam desde o dia 1 de maio. Há apenas 2 que recuam (Arganil e Lamego)...

Assim, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:

- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como para todas a atividade física ao ar livre;

- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço;

- As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.

Passa também a estar permitido o funcionamento:

- Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;

- Dos parques de diversão infantil de natureza privada, ainda que na dependência de autorização da DGS;

- Dos parques aquáticos.

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Actualização de 19jun:

Devido a um constante aumento de casos, internamentos, em UCI e até mortes, principalmente na região de Lisboa e Vale do Tejo (além de alguns concelhos dispersos), foi decidido impedir as entradas e saídas para e da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que abrange 19 concelhos, espalhados pelas 2 magens do final do Rio Tejo. Impedimento entre as 15h de Sexta-feira e as 06h de Segunda-feira.

Concelhos da AML:


Nota: essa restrição já não se vai aplicar no fim-de-semana, entre 09 e 12jul.

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Actualização de 31jul2021:

Consulte aqui as novas fases de desconfinamento, a partir de agora: http://vale-da-carreira.blogspot.com/2021/07/novas-fases-de-desconfinamento.html?m=0

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Actualização de 21ago:

A partir de 23ago, passamos ao "estado de contingência", com alívio progressivo das restrições...

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Visite sempre o site "Estamos on", do Governo.

quinta-feira, 11 de março de 2021

Medidas para o desconfinamento gradual

Com os valores da pandemia em decréscimo, durante as últimas semanas, o país vai começar a desconfinar, a partir do dia 15mar, sendo o desconfinamento "um processo a conta-gotas e conservador", segundo o Primeiro Ministro. 

Mantém-se o "estado de emergência", que é renovado pela 13.a vez, para vigorar até 31mar. Depois, será ainda renovado, pelo menos até à Páscoa - (vai ser renovado, para já, até 15abr.). E, ainda, até 30abr... (esperando-se que possa ser a última vez)

A cada 15 dias, será feita uma reavaliação às medidas do plano de desconfinamento.

Assim, as medidas a implementar gradualmente, no próximo mês e meio, contemplam:


Poderão começar a desconfinar (por datas/fases):







Acrescentado em 15/16abr:

São excepções ao desconfinamento, que vai começar em 19abr: 6 concelhos (não 7, pois o de Beja foi corrigido), que mantêm as medidas que estavam em vigor; e 4 que regressam à fase anterior...


Notas: esta fase foi revista e antecipada para 01mai.

De tempos a tempos, serão retirados ou acrescentados concelhos, que alteram o seu posicionamento nas fases de desconfinamento ou confinamento (recuam, não avançam ou avançam)... Outros são colocados em alerta!

ATENÇÃO: A forma de desconfinamento mudou, no final de Julho/21. Veja esta publicação: http://vale-da-carreira.blogspot.com/2021/07/novas-fases-de-desconfinamento.html

Pode/deve sempre consultar o site criado pelo Governo sobre a COVID: https://covid19estamoson.gov.pt/