quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Reajustamento das faixas de gestão de combustíveis...

Consultem as novas faixas, por aldeias ou aglomerados, publicadas no site do concelho:

"As faixas de gestão de combustível em redor de cada um dos aglomerados populacionais do concelho de Proença-a-Nova foram reajustadas no âmbito do Plano de Defesa da Floresta contra Incêndios de 3ª geração, em função do edificado atual: em alguns casos, antigas habitações estão abandonadas e já não fazem parte do aglomerado populacional e, noutras situações, novas habitações foram construídas alterando as faixas de cem metros onde é obrigatório, por lei, proceder à gestão do material combustível. Os mapas atualizados podem ser consultados na página do Município, em www.cm-proencanova.pt, devendo os proprietários de terrenos nas faixas de gestão de combustível ter em atenção os novos limites.
De acordo com o Decreto-Lei 124/2006 - Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, os “proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões: a) Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações”. No ponto 10, lê-se ainda que “nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos PMDFCI, é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios”. Estes trabalhos devem estar realizados até 30 de abril de cada ano, caso não haja alterações decorrentes da Lei do Orçamento de Estado: em 2019, por exemplo, o prazo foi alterado para 15 de março."

No caso da nossa aldeia, eis o mapa com as faixas (clicar para ver maior, ou ir ao site, pelo link acima. ):



Clicar para ver maior. Ou ir ao site, pelo link acima. Comece pela freguesia/união de freguesias, onde estão as aldeias, por ordem alfabética...

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