sábado, 5 de dezembro de 2020

(Renovação do "estado de emergência" no Natal e Ano Novo 20/21) - Situação de risco dos concelhos:

O "estado de emergência" vai continuar a ser renovado, a partir do dia 09 e até 23dez.

E volta a ser renovado pelo período de 15 dias (de 24dez2020 até 07jan2021) - Decreto do Presidente da República n.° 66-A/2020, de 17dez...

Em princípio, as medidas a aplicar serão as que se seguem, mas poderá haver algum ajuste, no dia 18dez.

Notas: 1. O concelho de Proença-a-Nova deixará de ser de risco muito elevado, passando a risco moderado...

2. Pode consultar as medidas por concelho aqui:


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Genericamente, são estas as novas medidas:

1. Medidas em vigor a partir das 00h00 de 09 de Dezembro, para os concelhos de risco moderado (Proença-a-Nova e outros - o risco mais baixo - com "restrições leves"/ a azul no mapa abaixo, do jornal Público):

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa)

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID.
2. Medidas para os concelhos de risco elevado (como Sintra e os da Área Metropolitana de Lisboa, excepto Lisboa e Loures), em vigor a partir das 00h00 de 09 de Dezembro:
  • Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo (ver abaixo);
  • Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
  • Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório para as empresas que laborem neste Concelho;
    • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas as Medidas de Âmbito Nacionalcom as devidas adaptações.

3. Medidas para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, (ou com "restrições elevadas", a vermelho no mapa do Público - como Lisboa, Loures e outros), em vigor a partir das 00h00 de 09 de Dezembro:

  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 08h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 08h00 podem continuar a fazê-lo.

  • proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (excepto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas excepções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i)   emitida pela entidade empregadora ou equiparada, 
      • ii)  emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário,
      • iii) ou um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do sector agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

* Estão dispensados desta declaração os seguintes profissionais:

  • De saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de protecção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respectiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa).
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Nota: pode haver aqui ou ali alguma divergência com as medidas, dado que elas têm sido revistas... Procure ler legislação no DR ou nos jornais...


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(clicar, p/ ver melhor)

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Situação dos Concelhos
(Mapa de risco):

(composto do jornal Público):


(A vermelho, com "restrições elevadas", os concelhos de risco muito elevado
e extremamente elevado)

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Actualização de 07fev2021:

Situação de risco dos Concelhos, referente ao início do mês (com o de Proença-a-Nova bem cotado):


Actualização de 22fev2021:

A situação actual melhorou bastante, com poucos concelhos no risco máximo...


Actualização de 01mar2021:

Há, agora, apenas 3 concelhos em risco extremo.


Actualização de 08mar2021:

Não há, agora, concelhos em risco extremo. 


Actualização de 29mar2021:

Apenas 1 concelho (Alcoutim) se encontra em risco muito elevado:


Actualização de 02abr2021:

Situação actual dos concelhos:


Actualização de 15abr2021:

Situação actual:


Actualização de 22abr2021:


Actualização de 27abr2021:


Actualizações de 21mai2021:

Valores por concelho
indiciando algum agravamento...

Actualização de 26jun2021:


(valores de 10 a 23jun -
fonte Expresso/DGS)

Actualização de 09jul2021:


Actualização de 04set2021:

(Do Jornal de Notícias - jn.pt)

Actualização de 03out2021:



Actualização de 14nov2021:


Visite o site https://covid19estamoson.gov.pt, onde são explicitadas as medidas, que podem ser aplicadas em cada concelho, ou a nível nacional, consoante os números/situações da pandemia...

A neve chegou em força...

As terras (mais altas) do Norte e Centro estão pintadas de branco, com a queda de neve do dia 04dez. Chegou mesmo ao Algarve (Serra de Monchique). Houve uma acentuada descida de temperatura, por acção duma massa de ar polar, associada à depressão/tempestade "Dora".

Foi a noite/madrugada mais fria deste Outono! Eis as temperaturas mínimas desse dia 04dez, nas estações automáticas da rede do IPMA:

(clicar, para ver melhor)

E agora uma amostra da beleza da natureza, com fotos (ou frames de vídeos) publicadas na internet (nomeadamente Facebook):
















À Fóia, Serra de Monchique,
também chegou...



As duas últimas são de hoje (05dez), das webcams, na Torre e nas Penhas da Saúde, Serra da Estrela (de Meteoestrela), onde as temperaturas mínimas se situaram entre -4 e -7 graus...

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Acrescentado em 07jan2021:

No fim-de-semana próximo (09/10jan), volta a haver condições para queda de neve, mesmo a baixas altitudes. Serra de Monchique e toda a faixa junto à fronteira, Beiras e Trás-os-Montes são as zonas de maior probabilidade...

Vai fazer precisamente 11 anos que nevou com algum significado, nomeadamente na nossa aldeia... (http://vale-da-carreira.blogspot.com/p/neve-na-aldeia.html)

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Acrescentado em 07fev2021:

Durante o mês de Fevereiro, continua a prever-se/antever-se a possibilidade da neve regressar: entre hoje e dia 12, nomeadamente nos pontos mais altos das serras do Centro e Norte; por volta de 16 a 18, parece que pode haver uma aparição extra noutras regiões!!! Aguardemos...

domingo, 22 de novembro de 2020

O "Verão de S. Martinho" a acabar...

Na maior parte dos anos, por estas alturas de Novembro, costuma surgir um período de alguns dias de céu limpo e temperaturas amenas, a fazer lembrar o tempo de Verão: o chamado "Verão de S. Martinho".

Este ano assim foi! Depois de uns dias de chuva, no meio do mês, regressou o Sol e até uns dias com temperaturas relativamente altas, durante a tarde. O dia mais quente foi 19nov. Eis as máximas desse dia, que superaram os 25 graus em muitos locais:

Alcobaça ultrapassou os 28°!

Mas, entretanto, as madrugadas voltaram a ser frias, já com algumas temperaturas negativas, nas regiões do NE, com geadas associadas. Eis as das 07h de hoje (22nov):

Mas a nebulosidade e, depois, a precipitação vão regressar nesta semana. Com descida das temperaturas máximas (e uma pequena subida das mínimas, no NE). A neve vai cair na Serra da Estrela... (Assim como na ilha da Madeira...)

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Publicações acerca da COVID-19

Para facilitar a leitura sobre o que publiquei/publico neste blog(ue), e que ainda pode ser útil, no referente à epidemia, clique sobre cada link, para ir ao assunto/publicação:

- Evolução da COVID-19, em Portugal... - Iniciado em 09/03/2020;

- Coronavírus/COVID-19 - totais mundiais - Iniciado em 15/03/2020;

- Rede de solidariedade - interlocutor da aldeia - Publicado em 21/03/2020;

- COVID-19 - Avisos do Município de Proença-a-Nova - Publicado em 24/03/2020;

- Mortes pela COVID-19, em Portugal - evolução - Iniciado em 02/04/2020;

- Coronavírus, gripe ou constipação - Publicado em 23/10/2020;

- Contactos úteis relacionados com a COVID-19 - Publicado em 05/12/2020;

- (...) - Situação de risco dos Concelhos: - Em actualização frequente, desde fev2021;

- Locais de teste à COVID-19 - Publicado em 17/01/2021;

- Quando serei vacinado? - Publicado em 05/02/2021;

- Medidas para o desconfinamento gradual - Publicado em 11/03/2021;

- Acaba o "estado de emergência", regressa o de "calamidade"... - Publicado em 29/04/2021;

- A mortalidade-por-covid-19 e as "vagas", em Portugal - Publicado em 01/06/2021;

- Obter Certificado de Vacinação - Publicado em 18/06/2021;

- "Casa Aberta" para vacinação. - Publicado em 25/06/2021;

- "Semáforos" dos Centros de Vacinação - Publicado em 08/07/2021;

- Toma da segunda dose da AstraZeneca. "Sala aberta", etc. - Publicado em 14/07/2021;

- Reportar reacções adversas a vacinas e medicamentos - Publicado em 20/08/2021;

- Terceira dose da vacina COVID-19 e vacina da gripe - Publicado em 25/10/2021;

- Vacinação de crianças dos 5 aos 11 anos - Publicado em 11/12/2021;

- Plataforma para tirar dúvidas ("tenho COVID: e agora?) - Publicado em 09/01/2022;

- "Casa aberta" passou, desde mar/22, a ser a regra para a vacinação, acabando o agendamento: http://vale-da-carreira.blogspot.com/2022/04/vacinacao-covid-19-passou-ser-em-casa.html - Publicado em 21/04/2022;

- "Casa aberta" - para maiores de 18 anos (desceu dos 50). - Publicado em dez/22 e actualizado em jan/23.

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Notas: 1. Publiquei vários outros assuntos sobre a epidemia, que pode ver se pesquisar por COVID-19, COVID-19/medidas ou COVID-19/números (nas Etiquetas ou na caixa de pesquisa).

2. Para ver a evolução mundial da pandemia, aceda a: https://www.worldometers.info/coronavirus/, que é a fonte principal por mim usada para os valores apresentados, a nível mundial...

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Ciclone tropical "Theta" atingiu a Madeira

No dia 10nov, o 29° ciclone tropical do Atlântico, em 2020, foi nomeado de Theta, a sudoeste do Arquipélago dos Açores. De salientar que este ano passa a ter o recorde (maior número) de ciclones tropicais, superando 2005.

Theta moveu-se lentamente para este e aproximou-se das Ilhas Canárias e da Madeira. 

Theta, às 19h10, de 13nov.
(posição da Madeira, a amarelo)

No dia 14, às 10h25, com menos actividade...

As previsões apontam para que, já mais enfraquecido, comece a afectar a Madeira durante o fim-de-semana (14/15nov). Primeiro com precipitação e depois vento e ondulação. O período mais crítico deverá ser o final de domingo e princípio de segunda..

Fomos actualizando... Comparando com as previsões, comunicados e outras informações do IPMA, do site Wunderground e da Agência americana NOAA...

Do site do IPMA - separador Tempo / Previsão ciclones tropicais.



Comunicado n° 6 (e último)

Actualização da imagem de satélite, na banda do visível:

Às 14h do dia 13nov.

Às 09h45 do dia 14nov.

Às 08h30 de 15nov.

Às 15h de 15nov.

Na madrugada do dia 16nov,
já se encontra praticamente a oeste da ilha da Madeira. 

Nota-se que o movimento é muito lento (quase estacionou, por horas) e está bastante menos intenso...

Em face disso, foi desclassificado e passou a depressão pós-tropical. Em breve, vai mover-se para NNE e acelerar, aumentando um pouco o vento no Arquipélago da Madeira (no dia 15).

A maior parte dos "modelos" indicavam que, já dissipado, os seus restos/remanescentes ("remnants") iriam passar a oeste do Continente, em deslocamento para norte, entre terça e quarta, sendo absorvidos por um vale depressionário...

Em 17nov, ainda se notam vestígios ("remnants")
a oeste do Continente, enquanto se move para NNE.

O facto mais saliente foi a precipitação, que foi persistente e atingiu valores muito elevados nas zonas altas da ilha da Madeira. Desde o dia 13, quando a zona começou a ser afectada pelo ciclone, estimo um total da ordem dos 150 a 200 mm, no interior, enquanto próximo do mar, os valores foram bastante inferiores...

Eis a precipitação, nos dias 15 e 16, respectivamente:


(do site do IPMA - Estações Automáticas)

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Se quiser, compare com o que escrevi no meu Facebook: https://www.facebook.com/joseludias

sábado, 7 de novembro de 2020

Regressa e é renovado o "estado de emergência". As medidas (revistas)

A "segunda vaga" da pandemia da COVID-19 está aí, com números crescentes e records batidos quase dia-a-dia! - (ver outros artigos deste blogue, nomeadamente sob a "etiqueta" COVID-19 - na barra lateral direita, ou abaixo do artigo, ou escrevendo no campo de pesquisa.)

Depois de, entre 18mar e 02mai2020, o país ter estado em "estado de emergência", pela primeira vez nesta pandemia, o mesmo volta a vigorar, a partir das 00h00 do dia 09nov (segunda-feira). Pelo período de 15 dias (até dia 23nov). E já se sabe que vai ser renovado, como aconteceu anteriormente, por agora, até 08dez.

E vai ser / foi renovado, de novo, de 09 a 23dez2020, continuando até 07jan2021. E foi, de novo, renovado para vigorar no período 08 a 15jan...

Embora tenha sido prometido que seria mais ligeiro/suave (ou de âmbito limitado), estas serão as "linhas mestras" (copiado do "jornal Público" - https://www.publico.pt/2020/11/05/politica/noticia/aconteceu-anteriores-estados-emergencia-esperar-1938036 ):


As medidas concretas foram definidas pelo Conselho de Ministros do sábado e são mais apertadas nos Concelhos de Risco Elevado (eram inicialmente 121 mas, a partir do dia 16nov serão 191 - Proença passa a ser um deles - e a lista  continuará a ser revista de tempos-a-tempos):

  • proibição de circulação na via pública ("recolher obrigatório") entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana; nos próximos dois fins-de-semana (14/15 e 21/22nov), a partir das 13h00 (até às 05h00 do dia seguinte). Excepções: serviço de "take away" nos restaurantes, deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.

  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabeleci- mentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social (...).

  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (por exemplo: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa).

E ainda:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário (c/ excepções referidas).
  • Contacto social: Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se forem do mesmo agregado familiar.
  • Teletrabalho:
    • Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
      • Para as empresas que laborem neste Concelho;
      • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições, deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
  • Organização do trabalho:
    É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho, para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho (...).
  • Estabelecimentos comerciais:
    Encerramento até às 22:00.
    Excepções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
  • Restaurantes:
    Encerramento até às 22:30.
    6 pessoas, no máximo, salvo se forem do mesmo agregado familiar.
  • Feiras e mercados de levante:
    Proibidas, salvo se houver autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações da DGS.
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30.

(Retirado/adaptado do site criado pelo Governo: https://covid19estamoson.gov.pt/)


Nota: Nos concelhos sem risco elevado, aplicam-se as "medidas de âmbito nacional", do novo "estado de emergência" (cf. o site anterior):


  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabeleci-mentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social (...).

  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa).

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID
Para outros aspectos mais detalhados, pode ler o Decreto n.° 8/2020, de 08 de Novembro:

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Acrescentado em 21nov2020:

O Governo adoptou hoje uma nova classificação de risco de infecção por concelho. Foram definidos quatro níveis de risco (a classificação pode ser revista...), consoante o número de infectados nos 14 dias anteriores, por cada cem mil habitantes:

- Risco moderado (até 240);
- Risco elevado (de 240 a 480);
- Risco muito elevado (entre 480 e 960) e
- Risco extremamente elevado (mais de 960).



Assim, para entrar em vigor às 00h do dia 24nov2020:

- Medidas para os concelhos de risco moderado:

Aplicam-se apenas as medidas de restrição gerais, como o uso de máscara nos locais de trabalho e a proibição de circulação entre concelhos das 23h de 27nov às 05h de 02dez e entre as 23h de 04dez e as 05h de 09dez.

Para 30nov e 07dez, foi, ainda, decretada a suspensão das actividades lectivas, tolerância de ponto e anunciado o apelo às entidades privadas para dispensa de trabalhadores.

Estas regras aplicam-se, também, aos restantes três níveis de risco, a que acrescem algumas medidas de restrição:

- Medidas para os concelhos de risco elevado:

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h;
  • Acção de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h;
  • Encerramento dos restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.
- Medidas para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h;
  • Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 05h do dia seguinte, nos sábados, domingos e feriados;
  • Encerramento dos estabelecimentos a partir das 15h, nas vésperas de feriado (30 novembro e 7 de dezembro);
  • Acção de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h;
  • Encerramento dos restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.
Estas novas medidas estão regulamentadas no Decreto n° 9/2020, de 21nov:


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Acrescentado em 05dez2020:

O "estado de emergência" vai ser renovado, a partir do dia 09dez. Para já, até dia 23. Mas deverá ser renovado até 07jan2021... No dia 18dez, saber-se-á se estas medidas serão ajustadas...

(ver nova publicação de hoje)

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Nota 1: o concelho de Proença-a-Nova deixou de ser de risco muito elevado, passando a de risco moderado, a partir de 09dez...

Nota 2: como a situação está em constante evolução, consulte sempre as medidas no sitehttps://covid19estamoson.gov.pt/#