domingo, 22 de novembro de 2020

O "Verão de S. Martinho" a acabar...

Na maior parte dos anos, por estas alturas de Novembro, costuma surgir um período de alguns dias de céu limpo e temperaturas amenas, a fazer lembrar o tempo de Verão: o chamado "Verão de S. Martinho".

Este ano assim foi! Depois de uns dias de chuva, no meio do mês, regressou o Sol e até uns dias com temperaturas relativamente altas, durante a tarde. O dia mais quente foi 19nov. Eis as máximas desse dia, que superaram os 25 graus em muitos locais:

Alcobaça ultrapassou os 28°!

Mas, entretanto, as madrugadas voltaram a ser frias, já com algumas temperaturas negativas, nas regiões do NE, com geadas associadas. Eis as das 07h de hoje (22nov):

Mas a nebulosidade e, depois, a precipitação vão regressar nesta semana. Com descida das temperaturas máximas (e uma pequena subida das mínimas, no NE). A neve vai cair na Serra da Estrela... (Assim como na ilha da Madeira...)

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Publicações acerca da COVID-19

Para facilitar a leitura sobre o que publiquei/publico neste blog(ue), e que ainda pode ser útil, no referente à epidemia, clique sobre cada link, para ir ao assunto/publicação:

- Evolução da COVID-19, em Portugal... - Iniciado em 09/03/2020;

- Coronavírus/COVID-19 - totais mundiais - Iniciado em 15/03/2020;

- Rede de solidariedade - interlocutor da aldeia - Publicado em 21/03/2020;

- COVID-19 - Avisos do Município de Proença-a-Nova - Publicado em 24/03/2020;

- Mortes pela COVID-19, em Portugal - evolução - Iniciado em 02/04/2020;

- Coronavírus, gripe ou constipação - Publicado em 23/10/2020;

- Contactos úteis relacionados com a COVID-19 - Publicado em 05/12/2020;

- (...) - Situação de risco dos Concelhos: - Em actualização frequente, desde fev2021;

- Locais de teste à COVID-19 - Publicado em 17/01/2021;

- Quando serei vacinado? - Publicado em 05/02/2021;

- Medidas para o desconfinamento gradual - Publicado em 11/03/2021;

- Acaba o "estado de emergência", regressa o de "calamidade"... - Publicado em 29/04/2021;

- A mortalidade-por-covid-19 e as "vagas", em Portugal - Publicado em 01/06/2021;

- Obter Certificado de Vacinação - Publicado em 18/06/2021;

- "Casa Aberta" para vacinação. - Publicado em 25/06/2021;

- "Semáforos" dos Centros de Vacinação - Publicado em 08/07/2021;

- Toma da segunda dose da AstraZeneca. "Sala aberta", etc. - Publicado em 14/07/2021;

- Reportar reacções adversas a vacinas e medicamentos - Publicado em 20/08/2021;

- Terceira dose da vacina COVID-19 e vacina da gripe - Publicado em 25/10/2021;

- Vacinação de crianças dos 5 aos 11 anos - Publicado em 11/12/2021;

- Plataforma para tirar dúvidas ("tenho COVID: e agora?) - Publicado em 09/01/2022;

- "Casa aberta" passou, desde mar/22, a ser a regra para a vacinação, acabando o agendamento: http://vale-da-carreira.blogspot.com/2022/04/vacinacao-covid-19-passou-ser-em-casa.html - Publicado em 21/04/2022;

- "Casa aberta" - para maiores de 18 anos (desceu dos 50). - Publicado em dez/22 e actualizado em jan/23.

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Notas: 1. Publiquei vários outros assuntos sobre a epidemia, que pode ver se pesquisar por COVID-19, COVID-19/medidas ou COVID-19/números (nas Etiquetas ou na caixa de pesquisa).

2. Para ver a evolução mundial da pandemia, aceda a: https://www.worldometers.info/coronavirus/, que é a fonte principal por mim usada para os valores apresentados, a nível mundial...

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Ciclone tropical "Theta" atingiu a Madeira

No dia 10nov, o 29° ciclone tropical do Atlântico, em 2020, foi nomeado de Theta, a sudoeste do Arquipélago dos Açores. De salientar que este ano passa a ter o recorde (maior número) de ciclones tropicais, superando 2005.

Theta moveu-se lentamente para este e aproximou-se das Ilhas Canárias e da Madeira. 

Theta, às 19h10, de 13nov.
(posição da Madeira, a amarelo)

No dia 14, às 10h25, com menos actividade...

As previsões apontam para que, já mais enfraquecido, comece a afectar a Madeira durante o fim-de-semana (14/15nov). Primeiro com precipitação e depois vento e ondulação. O período mais crítico deverá ser o final de domingo e princípio de segunda..

Fomos actualizando... Comparando com as previsões, comunicados e outras informações do IPMA, do site Wunderground e da Agência americana NOAA...

Do site do IPMA - separador Tempo / Previsão ciclones tropicais.



Comunicado n° 6 (e último)

Actualização da imagem de satélite, na banda do visível:

Às 14h do dia 13nov.

Às 09h45 do dia 14nov.

Às 08h30 de 15nov.

Às 15h de 15nov.

Na madrugada do dia 16nov,
já se encontra praticamente a oeste da ilha da Madeira. 

Nota-se que o movimento é muito lento (quase estacionou, por horas) e está bastante menos intenso...

Em face disso, foi desclassificado e passou a depressão pós-tropical. Em breve, vai mover-se para NNE e acelerar, aumentando um pouco o vento no Arquipélago da Madeira (no dia 15).

A maior parte dos "modelos" indicavam que, já dissipado, os seus restos/remanescentes ("remnants") iriam passar a oeste do Continente, em deslocamento para norte, entre terça e quarta, sendo absorvidos por um vale depressionário...

Em 17nov, ainda se notam vestígios ("remnants")
a oeste do Continente, enquanto se move para NNE.

O facto mais saliente foi a precipitação, que foi persistente e atingiu valores muito elevados nas zonas altas da ilha da Madeira. Desde o dia 13, quando a zona começou a ser afectada pelo ciclone, estimo um total da ordem dos 150 a 200 mm, no interior, enquanto próximo do mar, os valores foram bastante inferiores...

Eis a precipitação, nos dias 15 e 16, respectivamente:


(do site do IPMA - Estações Automáticas)

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Se quiser, compare com o que escrevi no meu Facebook: https://www.facebook.com/joseludias

sábado, 7 de novembro de 2020

Regressa e é renovado o "estado de emergência". As medidas (revistas)

A "segunda vaga" da pandemia da COVID-19 está aí, com números crescentes e records batidos quase dia-a-dia! - (ver outros artigos deste blogue, nomeadamente sob a "etiqueta" COVID-19 - na barra lateral direita, ou abaixo do artigo, ou escrevendo no campo de pesquisa.)

Depois de, entre 18mar e 02mai2020, o país ter estado em "estado de emergência", pela primeira vez nesta pandemia, o mesmo volta a vigorar, a partir das 00h00 do dia 09nov (segunda-feira). Pelo período de 15 dias (até dia 23nov). E já se sabe que vai ser renovado, como aconteceu anteriormente, por agora, até 08dez.

E vai ser / foi renovado, de novo, de 09 a 23dez2020, continuando até 07jan2021. E foi, de novo, renovado para vigorar no período 08 a 15jan...

Embora tenha sido prometido que seria mais ligeiro/suave (ou de âmbito limitado), estas serão as "linhas mestras" (copiado do "jornal Público" - https://www.publico.pt/2020/11/05/politica/noticia/aconteceu-anteriores-estados-emergencia-esperar-1938036 ):


As medidas concretas foram definidas pelo Conselho de Ministros do sábado e são mais apertadas nos Concelhos de Risco Elevado (eram inicialmente 121 mas, a partir do dia 16nov serão 191 - Proença passa a ser um deles - e a lista  continuará a ser revista de tempos-a-tempos):

  • proibição de circulação na via pública ("recolher obrigatório") entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana; nos próximos dois fins-de-semana (14/15 e 21/22nov), a partir das 13h00 (até às 05h00 do dia seguinte). Excepções: serviço de "take away" nos restaurantes, deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.

  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabeleci- mentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social (...).

  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (por exemplo: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa).

E ainda:

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário (c/ excepções referidas).
  • Contacto social: Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se forem do mesmo agregado familiar.
  • Teletrabalho:
    • Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
      • Para as empresas que laborem neste Concelho;
      • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições, deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
  • Organização do trabalho:
    É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho, para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho (...).
  • Estabelecimentos comerciais:
    Encerramento até às 22:00.
    Excepções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car.
  • Restaurantes:
    Encerramento até às 22:30.
    6 pessoas, no máximo, salvo se forem do mesmo agregado familiar.
  • Feiras e mercados de levante:
    Proibidas, salvo se houver autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações da DGS.
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30.

(Retirado/adaptado do site criado pelo Governo: https://covid19estamoson.gov.pt/)


Nota: Nos concelhos sem risco elevado, aplicam-se as "medidas de âmbito nacional", do novo "estado de emergência" (cf. o site anterior):


  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
     
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabeleci-mentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.

  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social (...).

  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa).

Regra dos 5:

  • Distanciamento físico
  • Lavagem frequente das mãos
  • Uso obrigatório de máscara
  • Etiqueta respiratória
  • App Stayaway COVID
Para outros aspectos mais detalhados, pode ler o Decreto n.° 8/2020, de 08 de Novembro:

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Acrescentado em 21nov2020:

O Governo adoptou hoje uma nova classificação de risco de infecção por concelho. Foram definidos quatro níveis de risco (a classificação pode ser revista...), consoante o número de infectados nos 14 dias anteriores, por cada cem mil habitantes:

- Risco moderado (até 240);
- Risco elevado (de 240 a 480);
- Risco muito elevado (entre 480 e 960) e
- Risco extremamente elevado (mais de 960).



Assim, para entrar em vigor às 00h do dia 24nov2020:

- Medidas para os concelhos de risco moderado:

Aplicam-se apenas as medidas de restrição gerais, como o uso de máscara nos locais de trabalho e a proibição de circulação entre concelhos das 23h de 27nov às 05h de 02dez e entre as 23h de 04dez e as 05h de 09dez.

Para 30nov e 07dez, foi, ainda, decretada a suspensão das actividades lectivas, tolerância de ponto e anunciado o apelo às entidades privadas para dispensa de trabalhadores.

Estas regras aplicam-se, também, aos restantes três níveis de risco, a que acrescem algumas medidas de restrição:

- Medidas para os concelhos de risco elevado:

  • Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h;
  • Acção de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h;
  • Encerramento dos restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.
- Medidas para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h;
  • Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 05h do dia seguinte, nos sábados, domingos e feriados;
  • Encerramento dos estabelecimentos a partir das 15h, nas vésperas de feriado (30 novembro e 7 de dezembro);
  • Acção de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h;
  • Encerramento dos restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.
Estas novas medidas estão regulamentadas no Decreto n° 9/2020, de 21nov:


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Acrescentado em 05dez2020:

O "estado de emergência" vai ser renovado, a partir do dia 09dez. Para já, até dia 23. Mas deverá ser renovado até 07jan2021... No dia 18dez, saber-se-á se estas medidas serão ajustadas...

(ver nova publicação de hoje)

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Nota 1: o concelho de Proença-a-Nova deixou de ser de risco muito elevado, passando a de risco moderado, a partir de 09dez...

Nota 2: como a situação está em constante evolução, consulte sempre as medidas no sitehttps://covid19estamoson.gov.pt/#