A partir das 00H00 do dia 01mai, avança a "última" fase de desconfinamento (anteriormente prevista apenas para o dia 03mai), ao mesmo tempo que não é renovado o "estado de emergência".
Mas passa a vigorar o "estado de calamidade", com 270 dos 278 concelhos do Continente a poderem avançar no desconfinamento... Com estas medidas:
As alterações, apresentadas de 2 formas.
O teletrabalho continuará a ser a regra, até final do ano.
As restrições na venda e consumo de bebidas alcoólicas mantém-se (proibido o consumo na rua; proibida a venda, a partir das 21H, a quem esteja a consumir refeições). Bares continuam fechados...
A avaliação dos concelhos que avançam, mantêm ou recuam nas medidas passa a ser feita semanalmente.
Continua a ser obrigatório o uso de máscara na via pública, transportes públicos e espaços comerciais (pelo menos até ao início de Junho - a reavaliar)... É dispensável, na via pública, se se tratar de membros do mesmo agregado, sem a proximidade de terceiros; ou se tal for incompatível com a realização de certas actividades...
O dever de recolhimento mantém-se, assim como o de distanciamento social, lavagem e desinfecção das mãos...
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Actualização de 14mai:
O Governo aprovou a continuação do "estado de calamidade", em todo o território continental, até ao final do dia 30mai.
Atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do Continente, estes continuam na última fase do Plano de Desconfinamento, com as regras que se aplicam desde o dia 1 de maio. Há apenas 2 que recuam (Arganil e Lamego)...
Assim, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como para todas a atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço;
- As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30.
Passa também a estar permitido o funcionamento:
- Da atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
- Dos parques de diversão infantil de natureza privada, ainda que na dependência de autorização da DGS;
- Dos parques aquáticos.
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Actualização de 19jun:
Devido a um constante aumento de casos, internamentos, em UCI e até mortes, principalmente na região de Lisboa e Vale do Tejo (além de alguns concelhos dispersos), foi decidido impedir as entradas e saídas para e da Área Metropolitana de Lisboa (AML), que abrange 19 concelhos, espalhados pelas 2 magens do final do Rio Tejo. Impedimento entre as 15h de Sexta-feira e as 06h de Segunda-feira.
Concelhos da AML:
Nota: essa restrição já não se vai aplicar no fim-de-semana, entre 09 e 12jul.
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Actualização de 31jul2021:
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Actualização de 21ago:
A partir de 23ago, passamos ao "estado de contingência", com alívio progressivo das restrições...
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